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O presente edital é voltado para a seleção de projetos artístico-culturais, no contexto municipal, visando a concessão de apoio financeiro. O recurso financeiro será fornecido pela Secretaria de Cultura de Camaçari através do Fundo Municipal de Cultura de Camaçari, e em contraprestação o proponente deverá executar o projeto cultural aprovado pela Secretaria da Cultura.
Descrição
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃOPara Pessoas Físicas:
- Preencher formulário de identificação do proponente, Projeto Técnico e Plano de Trabalho, acompanhados das declarações de contrapartida social, capacidade técnica e de uso de imagens e direitos autorais (ANEXO II);
- Cópia do RG e CPF do proponente;
- Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT;
- Comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante não seja em nome do proponente anexar declaração de comprovação de residência (ANEXO III)
- Carta de anuência dos profissionais que serão envolvidos no projeto (ANEXO IV)
- Opcional: Cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor o histórico do proponente e sua capacidade técnica de realização da proposta, tais como: cartazes, folders, fotografias, portfólios, atestados, comprovantes de experiência, currículo dos participantes e/ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais).
Para Pessoas Jurídicas:
- Preencher formulário de identificação do proponente, Projeto Técnico e Plano de Trabalho, acompanhados das declarações de contrapartida social, capacidade técnica e de uso de imagens e direitos autorais (ANEXO II);
- Cópia do RG e CPF do representante legal;
- CNPJ da empresa
- Contrato Social/Estatuto da Empresa;
- Comprovante de endereço atualizado.
- Carta de anuência dos profissionais que serão envolvidos no projeto (ANEXO IV)
- Declaração negativa de trabalho infantil (ANEXO V)
- Opcional: Cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor o histórico do proponente e sua capacidade técnica de realização da proposta, tais como: cartazes, folders, fotografias, portfólios, atestados, comprovantes de experiência, currículo dos participantes e/ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais).
Para Microempreendedor individual (MEI):
- Formulário de identificação do proponente, Projeto Técnico e Plano de Trabalho, acompanhados das declarações de contrapartida social, capacidade técnica e de uso de imagens e direitos autorais (ANEXO II);
- Cópia do RG e CPF do representante legal;
- Comprovante de Residência de representante legal da empresa,
- CNPJ do proponente;
- Certificado da condição de micro empreendedor;
- Carta de anuência dos profissionais que serão envolvidos no projeto (ANEXO IV)
- Declaração negativa de trabalho infantil ( ANEXO V)
- Opcional: Cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor o histórico do proponente e sua capacidade técnica de realização da proposta, tais como: cartazes, folders, fotografias, portfólios, atestados, comprovantes de experiência, currículos dos participantes e/ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais).
As inscrições serão realizadas no Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura, localizado na Cidade do Saber, à rua do Telégrafo, s/n; Centro, Camaçari-BA, a partir das 9h.
Os documentos solicitados para inscrição deste edital, deverão ser entregues em envelope contendo uma via impressa e 4 digitais em CD, endereçado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA – CEASC
Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura - Cidade do Saber, à rua do Telégrafo, s/n; centro, Camaçari-BA
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018 – CEASC
NOME DO PROJETO: _____________________________________________________________________
NOME DO PROPONENTE: _________________________________________________________________
SEGMENTO: ____________________________________________________________________________
- Cada proponente só poderá inscrever no máximo 02 (duas) propostas, sendo que apenas o projeto de maior pontuação poderá obter o apoio financeiro previsto neste edital.
- No caso de haver empate de pontuação para 2 projetos do mesmo proponente, será considerado o projeto que obtiver maior pontuação, na soma dos critérios de mérito cultural e, sucessivamente, a soma dos critérios de capacidade técnica.
- Serão desclassificados a qualquer tempo os proponentes cujo envelope com mais de 02 (duas) propostas.